- 1 -A Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, designada abreviadamente AJF, tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e acompanhamento da representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, e assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, e assegurar de forma contínua a efetiva monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infraestruturas;
- 2 -À área de Apoio Jurídico compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- b)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
- c)Formular propostas de regulamentos e posturas municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;
- d)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico ao executivo e aos serviços municipais;
- e)Obter, a solicitação do executivo municipal, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- f)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município e manter o Executivo Municipal devidamente informado do desenrolar dos processos;
- g)Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- h)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- i)Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
- j)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- k)Gerir e centralizar a informação relativa ao património imóvel municipal, independentemente da sua natureza;
- l)Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património imóvel municipal;
- m)Assegurar o registo do património imóvel municipal, e organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis;
- n)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de expropriação;
- o)Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais;
- p)Assegurar a instrução de processos de contraordenação, bem como de todos os atos administrativos correspondentes;
- q)Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara Municipal;
- r)Realizar atividades de suporte ao executivo municipal e órgãos autárquicos do Município, garantindo a articulação com os responsáveis das unidades orgânicas, órgãos autárquicos e munícipes;
- s)Realizar atividades administrativas relacionadas com a relação com os órgãos autárquicos, nomeadamente:
- i)Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal:
- ii)Elaborar, certificar e divulgar as atas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e assegurar a sua divulgação pelos diversos serviços municipais e outras entidades;
- iii)Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, quando requeridas;
- iv)Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas Juntas de Freguesia;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela unidade necessários à execução das suas competências, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
- 4 -À área de Fiscalização compete:
- a)Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade, esplanadas e outras ocupações públicas;
- b)Fiscalizar a ocupação da via pública por motivo de obras;
- c)Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Elaborar autos de notícia sobre infrações detetadas durante as ações de fiscalização ou mediante participação das autoridades ou denúncia de particulares;
- e)Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente, mandados de embargo, encerramentos, despejos sumários, demolições e reposição de terrenos nas condições anteriores à data de início das obras ou trabalhos;
- f)Participar as infrações decorrentes do não acatamento das ordens de embargo;
- g)Verificar e fornecer alinhamentos e implantações de edifícios e muros de vedação;
- h)Informar pedidos de prorrogação de prazos de execução de operações urbanísticas;
- i)Consulta e verificação dos factos e observações registados nos livros de obra pelas pessoas obrigadas nos termos da lei, incluindo a respetiva periocidade;
- j)Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia;
- k)Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para o serviço competente na matéria;
- l)Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos pelos órgãos ou serviços municipais;
- m)Proceder a notificações, intimidações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente;
- n)Colaborar com outros serviços municipais na fiscalização, designadamente atividades económicas e salubridade pública no âmbito das respetivas atribuições;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
Artigo 34.º — Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização (UFAJF)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022