- 1 -A gestão municipal desenvolver-se-á no quadro jurídico-legal, aplicável à administração local, tendo em conta o seguinte:
- a)A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção de uma maior eficácia dos serviços;
- b)A coordenação permanente entre os diversos serviços municipais, dirigentes e restantes recursos humanos;
- c)A responsabilização dos dirigentes dos serviços e de todos os recursos humanos;
- d)O permanente diálogo e participação com a população.
- 2 -A gestão municipal prosseguir-se-á num quadro de gestão por objetivos, respeitando os princípios do planeamento, programação e orçamentação e rigoroso controlo das suas atividades.
- 3 -Os serviços municipais orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza político-social e económicos definidos pelo órgão municipal;
- 4 -Os objetivos municipais serão prosseguidos com base em orientações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência socioeconómica e do equilíbrio financeiro.
Artigo 8.º — Princípios de gestão
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