- 1 -O plenário do CMJTMC reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do município de Torre de Moncorvo e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do município.
- 2 -O plenário do CMJTMC reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJTMC e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJTMC devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -O plenário do CMJTMC reúne no local previamente definido por decisão do seu presidente.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023