Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo (adiante designado por CMJTMC), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJTMC é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJTMC prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
Têm ainda assento no CMJTMC, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, nos termos do presente regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJTMC acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJTMC eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJTMC, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJTMC:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJTMC acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJTMC pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Sede e apoio logístico
Deliberações
Divulgação e Atas das Sessões
Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
316971545