Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Jurídico do Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01.04), designadamente o constante do seu Capítulo III, na Lei do regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais, na Lei geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)O Código Civil e o Código de Processo Civil.