Aprova o Regulamento das Taxas e Licenças da Freguesia de Alqueidão.
Objeto
Sujeitos
Isenções
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Incidência
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
I -Serviços administrativos:
II -Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:
III -Cemitérios:
IV -Outras prestações de serviço referentes aos serviços cemiteriais (preços praticados pelo Coveiro externo):
V -Licenciamento de atividades diversas:
Nota. - A todos os valores apurados é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Taxas referentes aos Serviços Administrativos
TSA = (Tme × VhA + (Ct/N) + Bp¹) × I50
Bp¹ e I50 = quando aplicável;
TSA = Taxa dos Serviços Administrativos; Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
N = 1485 habitantes pelos Censos INE 2021;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Em concretização das faculdades previstas naquele diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco em uso na entidade que procede à certificação.
As taxas previstas são atualizadas conforme o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Taxas referentes ao Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Taxas e prestações de serviço referentes à concessão de terreno, jazigo, ossários, serviços cemiteriais, e serviços fúnebres (praticados pelo Coveiro)
Serviços de cemitério
As taxas devidas pela concessão de terreno destinando-se a sepultura e ou jazigo, ossários, serviços cemiteriais e serviços fúnebres previstas no Anexo III, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo, os custos diretos (materiais e outros consumíveis, atendimento, registo, produção, manutenção, limpeza, investimento, obras no cemitério, etc.) e indiretos (equipamentos, serviços de suporte, programas, etc.), critérios de desincentivos e benefícios próprios aumentando as referidas taxas na proporção do benefício auferido pelo requerente ou pelo prejuízo causado a terceiros, assim como incentivos na prática de determinados pedidos.
As taxas referentes aos serviços de Inumação, Exumação e transladação de cadáver, ossadas ou cinzas, têm por base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução serviço fúnebre, os custos com bens e serviços consumidos no processo de forma direta e indireta.
A fórmula para o cálculo é a seguinte:
TSC = (Tme × VhO) + Ctc/N + (Tme × VhA) + Cta/ N + d
em que:
TSC = Taxa dos Serviços Cemiteriais Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Cta = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
VhO = Valor/Hora do Operacional;
CtO = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Operacional;
N = 1485 habitantes pelos Censos INE 2021.
Nos custos totais unitários operacionais foram considerados o material necessário para a realização do serviço, como ferramentas, vestuário, material de higiene, encargos com as instalações, assim como outros custos indiretos imputáveis ao serviço prestado no cemitério.
Os tempos utilizados têm por base de cálculo os tempos médios de execução do processo administrativo, no caso operacional é considerado o tempo médio para abertura, inumação, registo e receção do cadáver, ossadas, cinzas.
Os tempos médios administrativos considerados são Tme = 120 min
TCT = (a × i × Ct × d) + CC
em que:
TCT - taxa de concessão de terreno;
a - área do terreno em m2; 2 m2 para sepultura e 6 m2 para jazigo;
i - Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
Ct - custo de m2 considerado;
d - Critério de desincentivo à concessão
CC -custo total necessário para a execução das fundações e tratamento da zona envolvente.
TCN = (Cunit/n) × d
sendo que:
TCN - taxa de concessão de nicho no ossário;
Cunit - custo unitário do nicho;
n - Número de anos de concessão perpétua.
Pela concessão de terreno é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
Estas taxas têm por base de cálculo as fórmulas:
TSA = (Tme × VhA) + (Ct/N) + (Ctc/N) + (Tme × VhO)¹ + (A)¹ + (De)² + (Bp)¹
(A)¹, (De)², (Bp)¹ = quando aplicável.
em que:
TSA - taxa do serviço;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
VhO = Valor/Hora do Operacional (Nível I - Categoria Assistente Operacional);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
Ctc = Custos Diretos e Indiretos do Cemitério;
N = 1485 habitantes pelos Censos INE 2021;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
sendo:
Taxas referentes ao Licenciamento de Atividade Diversas
TAD1 = Tme × VhA + (Ct/N) + De¹ + Bp¹
De¹ e Bp¹ = quando aplicável;
TAD1/TAD2 = Taxa das Atividades Diversas;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
N = 1485 habitantes pelos Censos INE 2021;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
De¹ = Critério de desincentivo motivado pelo ruído (quando aplicável).
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
TAD2 = Tme × VhA + (Ct/N) + Bp¹
Bp¹ = quando aplicável.
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Taxas referentes às competências transferidas pelo Município da Figueira da Foz
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Forma do Pedido
Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito, em formulário próprio para o efeito, fornecido pelos serviços, ou online, através dos meios disponibilizados.
Prazo de execução
Os documentos solicitados, que não tenham a classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de 3 dias úteis, salvo por motivos de ordem excecional.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
[(quantia em dívida × 5,535 %)/365] × n.º de dias (*)
(*) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Garantias
Extinção da obrigação tributária
A obrigação tributária resultante da aplicação do presente regulamento extingue-se:
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima ou até mesmo arredondar para valores inferiores, de modo a facilitar os trocos durante o expediente da Junta.
Contraordenações
De acordo com os pontos n.º 1 e n.º 3 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto:
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Jurídico do Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01.04), designadamente o constante do seu Capítulo III, na Lei do regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais, na Lei geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Disposição Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o anterior Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Freguesia de Alqueidão e demais disposições que disponham em contrário.
Remissões
As remissões para os preceitos legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas que os substituam, consideram-se os novos valores de taxas constantes desses novos diplomas legais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços Administrativos
Descrição
Valor
Confirmações (bolsa de estudo, provas de vida em impresso próprio)
4,00 €
Atestados, Declarações, Certidões de atas
5,00 €
Atestados, Declarações (isenção para desempregados)
0,00 €
Atestado dissolução de união de facto
10,00 €
Atestados de edificações de prédios anteriores 1951/1962
15,00 €
Certificações, Termos de identidade e Pleitos /Certificações de fotocópias ate 4 páginas
15,00 €
Certificações de fotocópias, partir 5.ª pág. e cada pág. a mais
Fotocópias
A4 (preto e Branco)
0,15 €
A4 (Cores)
0,25 €
A3 (preto e Branco)
0,30 €
A3 (Cores)
0,50 €
Envio de E-mail
Grátis
Impressão de E-mail ou Documentos (valor p/página impressa)
0,20 €
Digitalização (valor p/página)
0,50 €
ANEXO II
Licenciamento e registo de canídeos
Descrição
Valor
Registo (Canídeo e Gatídeos)
2,50 €
Licenças
A-Licença de Cão de Companhia/J-Licença de Gatídeo
5,00 €
B-Licença de Cão c/fins Económicos/E-Licença de Cão de Caça
10,00 €
C-Licença de cão c/fins militares 0,00/D-Licença de Cão para Investigação Cientifíca/F-Licença de Cão Guia
0,00 €
G-Licença de Cão Potencialmente Perigoso/H-Licença de Cão Perigoso
15,00 €
ANEXO III
Cemitério
Descrição
Valor
Concessão de terrenos
Sepulturas simples
1 100,00 €
Sepulturas refundadas
1 400,00 €
Fundações
300,00 €
Jazigos particulares com 5 m2 ou fração
4 500,00 €
Jazigos particulares (cada m2 a mais ou fração)
1 000,00 €
Columbário perpétuo
500,00 €
Aluguer de columbário
Aluguer 5 anos
300,00 €
Aluguer 10 anos
600,00 €
Licença para obras
Sepulturas
75,00 €
Jazigos
250,00 €
Inumação
Abertura de Covato
170,00 €
Cadáver
Sepultura, jazigos (funerais realizados em dias úteis)
50,00 €
Sepultura, jazigos (funerais realizados em feriados ou fins de semana)
100,00 €
Ossadas
Sepultura, jazigos (funerais realizados em dias úteis)
50,00 €
Sepultura, jazigos (funerais realizados em feriados ou fins de semana)
100,00 €
Cinzas
Sepultura
70,00 €
Jazigo
50,00 €
Columbário
50,00 €
Averbamentos de alvarás
Sepulturas familiares
50,00 €
Sepulturas não familiares
300,00 €
Jazigos -familiares
100,00 €
Jazigos não familiares
750,00 €
Columbário
50,00 €
Columbários não familiares
300,00 €
2.ª Via do Alvará
30,00 €
Exumações
Transladação dentro do cemitério
300,00 €
Transladação de outros cemitérios
150,00 €
Transladação de cinzas
100,00 €
Diversos
Depósito de caixão na capela do cemitério
50,00 €
ANEXO IV
Terrado da Feira
Descrição
Valor
Ocupação de Terrado da Feira (valor p/ m2)
1,50€
ANEXO V
Preço de entrada e permanência - Piscina
Descrição
Valor
Entradas (das 12H30 às 19H30)
Adultos e Crianças (+ 6 anos)
2,50 €
Crianças (4 aos 6 anos)
1,50 €
Crianças (até aos 4 anos)
Grátis
IPSS, Escolas, ATL, Grupos (mínimo 15 pessoas)/Preço por pessoa
1,50 €
Entradas (das 18h00 às 19H30)
Adultos e Crianças (+ 6 anos)
1,50 €
Crianças (4 aos 6 anos)
1,00 €
ANEXO VI
Taxas relativas às competências transferidas pelo Município da Figueira da Foz
Pavilhões, Quiosques, Roulottes, Bancas e similares
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por mês
Componente Fixa
10,42 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
4,73 €
Licença por Ano
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
38,31 €
Esplanadas Fechadas superior e lateralmente
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por Ano
Componente Fixa
10,42 €
Componente Variável - por m2 ou fração
Zona Geral
3,96 €
Zona Especial
4,73 €
Licença por Mês
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - por m2 ou fração
Zona Geral
47,54 €
Zona Especial
56,76 €
Assadores e Semelhantes
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por mês
Componente Fixa
10,42 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
6,27 €
Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos
Apreciação do Pedido de licença
18,75€
Licença por mês
Componente Fixa
10,42 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
1,65 €
Licença por ano
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
19,86 €
Postes ou Mastros para Suporte
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por mês
Componente Fixa
10,42 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
1,65 €
Licença por ano
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
19,90 €
Tubos, condutas, cabos condutores ou semelhantes
Apreciação do Pedido de licença
18,80 €
Licença por mês
Componente Fixa
10,45 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
0,06 €
Licença por ano
Componente Fixa
11,80 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
0,70 €
Instalações Provisórias para divertimentos públicos
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por mês
Componente Fixa
10,40 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
1,25 €
Licença por ano
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
16,20 €
Ocupação Circense
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Emissão de licença - por mês ou fração
102,70 €
Outras ocupações da via pública não incluídas nos artigos anteriores
Apreciação do Pedido de licença
18,75 €
Licença por mês
Componente Fixa
11,75 €
Componente Variável - Por m2 ou fração
1,65 €
Licenciamento Zero Comercial
Ocupação de espaço público - Instalação de equipamento (artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril)
Instalação de toldo e respetiva sanefa (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril)
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Por m2 ou fração por ano
1,91 €
Instalação de esplanada aberta
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
94,50 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Zonamento geral
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Época alta
1,57 €
Época baixa
0,56 €
Ano
9,75 €
Zonamento especial
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Época alta
1,76 €
Época baixa
0,64 €
Ano
11,04 €
Instalação de Guarda-Vento
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
94,50 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Zonamento geral
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Época alta
1,64 €
Época baixa
0,59 €
Ano
10,23 €
Zonamento especial
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Época alta
2,92 €
Época baixa
1,07 €
Ano
18,39 €
Instalação de Estrados
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
94,50 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
1,33 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
15,96 €
Instalação de Vitrina
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
1,33 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
15,96 €
Instalação de expositor
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Expositores de jornais, revistas livros, de frutas e legumes
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
0,66 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
7,98 €
Outros expositores
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
1,33 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
15,96 €
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial
Placas, Chapas, letras soltas ou símbolos semelhantes
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Até 0,10 m de saliência
1,33 €
> 0,10 m até 0,20 m saliência
1,46 €
> 0,20 m até 0,30 m saliência
1,73 €
> 0,30 m de saliência
2,00 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
Até 0,10 m de saliência
15,95 €
> 0,10 m até 0,20 m saliência
17,56
> 0,20 m até 0,30 m saliência
20,75
> 0,30 m de saliência
23,94
Bandeiras e Bandeirolas
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
94,50 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração
Por dia ou fração
0,09 €
Por semana (2.º a domingo) ou fração
0,47 €
Por mês ou fração
1,66 €
Por ano ou fração
15,96 €
Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Até 0,10 m de saliência
1,33 €
> 0,10 m até 0,20 m saliência
1,46 €
> 0,20 m até 0,30 m saliência
1,73 €
> 0,30 m de saliência
2,00 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
Até 0,10 m de saliência
15,95 €
> 0,10 m até 0,20 m saliência
17,56
> 0,20 m até 0,30 m saliência
20,75
> 0,30 m de saliência
23,94
Instalação de arcas e máquinas de gelados
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
5,54 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
66,50 €
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
46,76 €
Acresce em caso de diferimento
31,33 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
1,66 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
19,95 €
Instalação de floreira
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
37,98 €
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
94,50 €
Acresce em caso de diferimento
29,47 €
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
1,33 €
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
15,96 €
Instalação de contentor para resíduos
Componente Fixa
Comunicação Prévia - pela comunicação
Gratuito
Comunicação prévia com prazo
Pela comunicação
Acresce em caso de diferimento
Componente Variável
Ocupação espaço público por m2 ou fração por mês
Ocupação espaço público por m2 ou fração por ano
Disposições especiais para procedimentos excecionais e de renovação de comunicações
Informação Prévia
39,84 €
Renovação da mera comunicação prévia
28,48 €
Renovação da comunicação prévia com prazo
47,08 €
ANEXO VII
Fundamentação
Económico-financeira
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, veio estabelecer regras e princípios que presidem à fixação das taxas a cobrar pelas Autarquias Locais.
No artigo 8.º da referida Lei, estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo Órgão deliberativo respetivo, a Assembleia de Freguesia. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros.
Este regulamento deverá ainda indicar o valor das taxas ou fórmula de cálculo do valor a cobrar, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Metodologia e determinação das taxas
O conceito de custo da atividade pública local é a soma dos custos diretos e indiretos associados a cada atividade, incluindo todos os custos que de forma direta ou indireta se podem imputar às diversas atividades autárquicas.
Genericamente o valor da taxa obtido tem por base a fórmula:
Taxa = Custos Diretos + Custos Indiretos + fator corretivo da atividade (quando aplicável)
O Fator corretivo da atividade pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado quando se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupõe-se a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquico.
Custo dos Recursos Humanos
Os apuramentos dos custos definiram-se tempos padrão em minutos para cada uma das taxas a introduzir, que correspondem a um tempo médio de execução das tarefas associadas às atividades taxadas, de acordo com os dados fornecidos pelos serviços.
O custo/hora dos trabalhadores foi apurado com base nos encargos anuais com a remuneração base atualizado de administrativos e ou operacionais com a seguinte fórmula:
Vh = [(Rem × 14) + (Subs.Ref. x 11) + (Encargos sociais × 12)]/n.º horas trabalho anual
em que:
Vh - valor hora do trabalhador;
Rem - Valor da remuneração ilíquida por setor, nível mais baixo, atualizada;
Subs. Ref. - valor do subsídio de refeição atribuído pela função pública;
Encargos Sociais - valor pago anualmente pela instituição com base na remuneração considerada;
N.º horas de trabalho dos colaboradores considerando:
7 horas diárias, 5 dias por semana e 52 semanas por ano esse valor é de 1820
Custos Totais
Para cada tipo de taxa foram determinados os Custos Totais, que resultam da soma dos custos diretos e indiretos referentes a cada atividade. O valor utilizado no cálculo das taxas resulta do valor suportado por cada freguês, ou seja, resultante de:
Ca = Ct/N
Ca - custo atividade;
Ct - custo total;
N - n.º habitantes na freguesia referente aos censos 2021 = 1485.
Custos cemiteriais
No caso dos custos cemiteriais consideram-se os tempos médios de execução, administrativos operacionais, de cada serviço, os materiais necessários, vestuário, ferramentas, materiais de limpeza, entre outros.
Foi também considerado o tempo necessário para a manutenção de todo o cemitério e envolvente, assim como todos os fatores e componentes necessários ao regular funcionamento do mesmo.
Transmissão de Competências do Município da Figueira da Foz
Os valores aplicados neste caso são os determinados pelo Regulamento do Município, atualizado, atendendo a que estas taxas são determinadas pelo mesmo, tendo a Freguesia de Alqueidão o direito a receber as respetivas taxas, de acordo com o artigo 8.º, 9.º e 10.º constante do Auto de Transferência de Competências.
Isenções e Reduções de Taxas
O Regulamento de taxas e licenças prevê no artigo 3.º, redução e isenção de taxas em algumas situações.
As isenções de taxas são concedidas a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e fatos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutário, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC, e quando a sua sede se situe na área da Freguesia e, ainda, às associações religiosas.
No caso de pessoas singulares, prevê-se a atribuição de isenções nos casos de insuficiência económica comprovada, isto é, cujo rendimento ilíquido declarado per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lai n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor em cada ano, pode ainda ser atribuída isenção no caso do rendimento ilíquido declarado per capita ser superior ao valor do IAS, mas inferior ou igual a duas vezes esse valor. Em ambos, os casos, é atribuída isenção desde que o benefício seja exclusivo do próprio.
A situação anterior aplica-se também a portadores de deficiência ou doença mental que beneficiem de isenção de IRS, desde que o benefício seja exclusivo do próprio.
Para além destes casos, a isenção é também concedida às entidades a quem a lei expressamente confira tal isenção.
Conclusão
A fundamentação económico-financeira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, para a criação das taxas das autarquias.
Relativamente a algumas taxas, optou-se por praticar taxas sem correspondência direta com os custos, por um lado porque a Junta não possui uma contabilidade que possibilite atribuição de centros de custos específicos e inequívocos para contabilizar os custos diretos associados a cada tarefa, por outro lado, manteve-se valores próximos dos atualmente em vigor, tendo também em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiadamente os utentes dos serviços, pois de outra forma, o custo real da prestação do serviço ia traduzir-se num obstáculo à obtenção desse mesmo serviço.
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivos a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados.
Em conclusão, o valor fixado para cada uma das taxas aplicadas não é o determinado pela fundamentação apresentado nos anexos ao presente relatório, considerando que compete aos decisores políticos fixar os valores das taxas de acordo com o princípio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
25 de setembro de 2023. - A Presidente de Junta Freguesia, Clarisse da Silva Ferreira Oliveira.
317893503