- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Ficam sujeitas a isenção de pagamento de taxas:
- a)Atestados por insuficiência económica ou desempregados,
- b)Vítimas de violência doméstica e as respetivas associações representativas, como tal qualificadas nos termos da lei,
- c)Atestados ou documentos análogos que se destinam a fins de natureza militar, eleitoral,
- d)Autorizações para a realização de espetáculos promovidos pelo circo,
- e)Declarações para a EDP no âmbito da realização das festas,
- f)Licenciamentos para construção e manutenção de jazigos como medida de incentivo, às inumações de indigentes e manutenção de sepulturas quando o terreno abate.
- 3 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes particulares mediante pedido, sejam, comprovadamente de fracos recursos financeiros.
- 4 -A pedido dos interessados, poderá a Junta de Freguesia isentar do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, total ou parcialmente, as associações e fundações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, relativamente aos factos que visem à prossecução dos seus fins estatutários, designadamente no âmbito cultural, desportivo, recreativo, social ou profissional ou outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que visem o desenvolvimento de atividades, de manifesto interesse coletivo para a Freguesia de Alqueidão.
- 5 -Sem prejuízo do disposto em disposição legal ou regulamentar aplicável à matéria, compete à Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas, e à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções em particular previstas no número anterior.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024