- 1 -[…]
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas como competentes e das Juntas de Freguesia.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
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