- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O Regulamento do Transporte Social e Solidário da Freguesia de Coutos de Viseu define as condições de acesso e funcionamento do serviço de transporte em táxi, destinado a facilitar a deslocação de cidadãos em situação de vulnerabilidade social ou económica.
Artigo 1.º — LEI HABILITANTE E OBJETO
Vigente desde: 28/09/2026