- 1 -A prestação de falsas declarações ou o uso indevido do serviço para fins e destinos diferentes dos estritamente previstos no presente regulamento determinam a exclusão imediata do utente do programa.
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, o utente que use o serviço indevidamente fica obrigado a restituir integralmente à Junta de Freguesia os montantes por esta pagos às empresas de táxi relativos a essas deslocações ilícitas.
Artigo 14.º - — Fiscalização e Penalizações
Vigente desde: 28/09/2026