São deveres da Junta de Freguesia:
- 1 -Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, qualquer impossibilidade ou alteração superveniente na realização do transporte previamente agendado.
- 2 -Comunicar formalmente e atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição, fundamentando a respetiva decisão.
- 3 -Garantir, através dos protocolos celebrados, que o transporte social e solidário é efetuado por empresas parceiras que cumpram escrupulosamente o Código da Estrada e a legislação regulamentar aplicável ao transporte de passageiros em táxi.
- 4 -Tratar com total cortesia, urbanidade e absoluto respeito pela dignidade e privacidade todos os utilizadores do transporte social e solidário.