- 1 -A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos e da respetiva classificação será publicada no Site da Câmara Municipal até ao dia 15 de dezembro, dispondo os candidatos de 10 dias úteis para se pronunciarem.
- 2 -Findo o período de reclamações, a Comissão analisará as mesmas, caso existam, elaborando consequentemente a lista graduado de candidatos admita e o relatório definitivo, devidamente fundamentado, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 3 -Os selecionados serão notificados após a deliberação da Câmara Municipal, por carta registada com aviso de receção, da situação de bolseiros em que a mesma os coloca.
- 4 -Os pagamentos deverão ser processados durante o mês de maio.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022