- 1 -Sem prejuízo do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, para efeitos de atribuição da bolsa de estudo serão considerados apenas os candidatos cujo rendimento mensal per capita se enquadre num dos escalões constantes do quadro anexo a este Regulamento, que é o resultado do Cálculo da seguinte fórmula:
RMC = (RAI - (I + H + S + E)/12 x AF
em que:
RMC - Rendimento mensal per capita;
RAI - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I -Imposto Municipal sobre Imóveis
H - Encargos anuais com a habitação;
S - Encargos anuais com a saúde;
E - Encargos anuais com a educação;
AF - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -O enquadramento no escalão, relativamente à capitação, tem por base o valor da pensão social regional, atualizado anualmente.
- 3 -Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas que vivem em economia comum, de acordo com a declaração da Junta de Freguesia, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas.
- 4 -O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, à exceção de agregados familiares em que os rendimentos provêm de atividades inerentes à profissão agrícola ou piscatória, como referido no n.º 2 do artigo 5.º
- 5 -Nos casos de inexistência de declaração de IRS, o rendimento será calculado com base nos documentos comprovativos apresentados, podendo a Comissão de Análise solicitar os esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários, os quais deverão ser prestados por escrito ou apresentados no prazo de 3 dias úteis.
- 6 -Em caso de fixação por parte da Câmara Municipal de limite máximo de bolsas a atribuir, previsto no n.º 3 do artigo 7.º, as bolsas serão atribuídas aos candidatos que apresentem menos rendimento mensal per capita.
- 7 -Em caso de empate, preferirá, por ordem decrescente de importância, o candidato que comprovadamente se encontre nas seguintes circunstâncias:
- a)Verificar-se a comprovação de doença que determine incapacidade para o trabalho de membro do agregado familiar de quem o candidato dependa economicamente;
- b)O candidato ser portado de deficiência ou doença crónica;
- c)Verificar-se a situação de desemprego devidamente comprovado de qualquer elemento do agregado familiar de quem o candidato dependa economicamente;
- d)Pertencer a uma família monoparental.