O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às CSF que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023