Aprova o Regulamento Municipal de Apoio às Comissões Sociais de Freguesia do Município da Figueira da Foz
Âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às CSF que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Objetivos
São objetivos deste Regulamento:
Definição de Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Condições de Atribuição
Podem candidatar-se aos apoios atribuídos pelo MFF as CSF que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Publicitação
Modalidades
Apoio a Atividades Pontuais
Apoio à Atividade Regular
Considera-se Apoio à Atividade Regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal, que se enquadrem nos objetivos plasmados nos regulamentos internos das CSF apoiadas.
Formalização da Candidatura ao Apoio Regular
Critérios de Avaliação dos Apoios à Atividade Regular
Prazos de Candidatura ao Apoio à Atividade Regular
As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada nos serviços da área de Ação Social do MFF até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano civil ou, excecionalmente, em data a definir, caso razões atendíveis o justifiquem.
Avaliação das Candidaturas e Notificação aos Requerentes
Reapreciação da Candidatura
Até ao final do período indicado no n.º 2 do artigo anterior, poderá a CSF solicitar a reapreciação da sua candidatura, podendo proceder ao suprimento de eventuais irregularidades da mesma por preterição de formalidades não essenciais que careçam de tal suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura, desde que tal suprimento não afete a concorrência sadia nem a igualdade de tratamento com as demais.
Comunicação da Decisão da Candidatura
Suspensão ou Cessação dos Apoios
Direitos e Deveres das CSF
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Medidas excecionais
Em situações extraordinárias, em que haja necessidade de implementação de medidas excecionais e temporárias, que incluam, designadamente, estado de emergência devidamente decretado, a Câmara Municipal pode deliberar sobre o adiantamento dos apoios à atividade regular previstos no presente Regulamento e/ou outros de caráter não financeiro sem necessidade de prévia candidatura dos interessados.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na, Internet, no sítio institucional do MFF www.cm-figfoz. pt.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
316935946