- 1 -Após a receção das candidaturas, estas serão analisadas pelo serviço da área da Ação Social do MFF, de acordo com os critérios de avaliação seguidamente discriminados:
- a)Número de Atividades realizadas, no âmbito das responsabilidades sociais da CSF;
- b)Número de apoios concedidos;
- c)Número de utentes apoiados;
- d)Capacidade de diversificação das fontes de financiamento;
- e)Número de reuniões da CSF realizadas no ano a que diz respeito a candidatura;
- f)Participação nas reuniões de CLAS da Freguesia ou de outra entidade que se encontre, nessa data, a presidir à CSF.
- 2 -Os níveis de pontuação e ponderação dos critérios referidos no número anterior constam do Anexo III, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação dos Apoios à Atividade Regular
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023