Em situações extraordinárias, em que haja necessidade de implementação de medidas excecionais e temporárias, que incluam, designadamente, estado de emergência devidamente decretado, a Câmara Municipal pode deliberar sobre o adiantamento dos apoios à atividade regular previstos no presente Regulamento e/ou outros de caráter não financeiro sem necessidade de prévia candidatura dos interessados.
Artigo 18.º — Medidas excecionais
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023