- 1 -A avaliação curricular é um método de seleção obrigatório nos processos de mobilidade interna e visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
- 2 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
- a)A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
- b)A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- c)A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
- 3 -A avaliação curricular é efetuada pela Comissão de Avaliação de Mobilidade, atribuindo-se a ponderação de 50 %.
E/ou
Artigo 14.º — Avaliação curricular
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