O presente regulamento define os procedimentos inerentes à mobilidade de trabalhadores/as da Câmara Municipal de Oliveira e estabelece as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do Município.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2025