- 1 -As necessidades de novos postos de trabalho a prover em regime de mobilidade no âmbito do presente regulamento são reportadas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos aquando a elaboração do mapa de pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos organizar e gerir os procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2025