Aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos(as) Trabalhadores(as) do Município de Oliveira de Azeméis.
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes: o artigo 13.º, 59.º, 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 92.º a 100.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07.01).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os procedimentos inerentes à mobilidade de trabalhadores/as da Câmara Municipal de Oliveira e estabelece as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do Município.
Âmbito de aplicação
Princípios aplicáveis
A mobilidade interna no Município de Oliveira de Azeméis, subordina-se designadamente, aos seguintes princípios:
Modalidades de mobilidade
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por mobilidade:
Requisitos de mobilidade interna
Mobilidade dentro da autarquia
A mobilidade dentro da autarquia pode operar-se através de:
Oferta de mobilidade interna
Mobilidade solicitada pelo/a trabalhador/a
Proposta do/a dirigente da unidade orgânica
Situações excecionais
Em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente reorganização da estrutura orgânica, poderão ocorrer situações de mobilidade, decorrentes da reafetação de pessoal.
Comissão de Avaliação de Mobilidade
Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
À Comissão de Avaliação de Mobilidade compete:
Avaliação curricular
E/ou
Entrevista de avaliação por competências
Outros métodos de seleção
Para além da avaliação curricular ou entrevista de avaliação por competências, a Comissão de Avaliação de Mobilidade pode propor aplicar outros métodos de seleção, de entre os previstos na lei geral para o recrutamento na Função Pública, devendo fundamentar, previamente, a relevância desse recurso para o procedimento. Neste caso, serão reformuladas as percentagens de cada um dos métodos obrigatórios, definindo-se como teto máximo de valoração dos novos critérios 20 % e a EAC (método mais relevante) não pode ter ponderação inferior a 50 %.
Prazo
Formação profissional
O/a trabalhador/a em mobilidade tem direito a frequentar as ações de formação necessárias para o adequado exercício das funções na carreira/categoria de destino.
Mobilidade entre órgãos
Não existindo recursos internos, a mobilidade opera-se nos termos do artigo 97.º-A da LTFP, sendo devidamente publicitada:
Disposições finais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente de Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Entrada em vigor
ANEXO I
Formulário de pedido de mobilidade
Autorização de tratamento de dados pessoais
De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento EU 2016/679, os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município de Oliveira de Azeméis são orientados pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares. As respostas aos dados integrantes do formulário são obrigatórias sob pena de indeferimento do pedido.
Finalidade do tratamento: Tratamento informático do processo do/a requerente.
Utilização dos dados: Serviços municipais com intervenção no processo. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas nos casos em que a lei obriga.
Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo-se à sua eliminação Direitos do/a requerente/a: O/a requerente poderá aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua correção ou atualização. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município para [email protected].
Aceito e autorizo de forma explícita e informada, que os meus dados pessoais sejam objeto de tratamento nos moldes legalmente admissíveis. Autorizo o envio de notificação, no decorrer do processo, para o endereço eletrónico indicado, e tomei conhecimento que essas condições têm o mesmo valor probatório como se fossem efetuadas por via postal.
Nota: O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos de acordo com a legislação em vigor.
Que as informações acima prestadas são verdadeiras;
Que autorizo que as comunicações e notificações referentes ao procedimento de mobilidade, sejam efetuadas para o email informado.
Data .../.../...
Assinatura ...
319655723