- 1 -O presente regulamento aplica-se aos/às trabalhadores/as da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos 2 anos, integrados em qualquer carreira.
- 2 -Excecionalmente, e por necessidades urgentes e imperiosas dos serviços, o prazo referido no número anterior pode ser encurtado, por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2025