- 1 -A Coordenação da ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, em articulação com o SMPC, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da ULPC;
- 2 -O SMPC será responsável coordenação da formação dos elementos da ULPC definindo as áreas e conteúdos programáticos a ministrar;
- 3 -O Município de Trancoso, através do SMPC, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior.
Artigo 15.º — Formação
Vigente desde: 28/09/2026