- 1 -A ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III.
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior”.
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto e/ou 3.
- 5 -A União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior garante a todos os membros da ULPC um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Identificação e Seguros
Vigente desde: 28/09/2026