O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil na União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, no Município de Trancoso, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil na União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, na sua atual redação.