- 1 -A Proteção Civil da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da freguesia;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior tem como missão a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei, na estrutura municipal de Proteção Civil.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- i)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- ii)Sensibilização e informação pública;
- iii)Monitorização de situações que promovam a manifestação dos diferentes riscos que afetam o território da freguesia;
- iv)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
- i)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 28/09/2026