O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022