Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município de Melgaço, no âmbito dos procedimentos dos benefícios sociais promovidos ao abrigo do presente Regulamento, cuja resolução não caiba nas suas atribuições e competências, serão objeto de encaminhamento para as entidades da Rede Social.
Artigo 105.º — Encaminhamento para as entidades da rede social
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022