Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a disciplina aplicável à concessão de apoios municipais no domínio da ação social, fixando os critérios de acesso, modalidades e respetivo procedimento administrativo.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Natureza dos apoios
Condições de Acesso
Modalidades de Apoios
As Modalidades de Apoios Municipais a conceder no domínio da Ação Social são as seguintes:
1) Medidas de Apoio à Família:
Cálculo e fixação dos apoios
RPC - Rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo
RAF - Rendimento mensal liquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Situações Excecionais
Apreciação das candidaturas e decisão
Diligências Complementares
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal, com prévia informação técnica dos serviços.
Objeto
A presente Subsecção visa a criação de medidas de apoio à família, mediante a atribuição de um incentivo à natalidade, por um lado, e o reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, por outro.
Incentivos à Natalidade/Adoção
Aplicação e Beneficiários/as
Reembolso Mensal das Despesas de Puericultura, Saúde ou Outros Bens de Primeira Necessidade
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis
Condições específicas de atribuição
Decisão
Objeto
A presente Subsecção estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de incentivos à formação a conceder pela Câmara Municipal de Melgaço.
Âmbito
Consideram-se abrangidos pela presente Subsecção deste Regulamento todos os naturais ou residentes no Município de Melgaço, bem como os cidadãos estrangeiros com visto ou autorização de residência no concelho de Melgaço devidamente válido que, no ano da atribuição dos incentivos, ingressam ou frequentem NÍVEIS de formação 5, 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações.
Definição
O Incentivo à Formação é a prestação pecuniária destinada a premiar todos os naturais ou residentes que ingressem ou frequentem cursos dos NÍVEIS 5, 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante determinadas condições, nomeadamente a sua situação económica e o grau de aproveitamento escolar.
Condições Gerais de Atribuição
Valor e Número
1.º Escalão - até 50 % da RMMG - 4 x RMMG
2.º Escalão - de 50 % a 75 % da RMMG - 3 x RMMG
3.º Escalão - de 75 % a 100 % da RMMG - 2 x RMMG
(ver documento original)
Prazo de Candidatura
Elementos para Análise dos Processos
Seleção dos/as Candidatos/as
Relatório Preliminar
Após a análise das candidaturas, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar no qual deve propor a ordenação das mesmas.
Audiência Prévia
Relatório Final
Atribuição e Forma de Pagamento
Cessação do Apoio à Formação
Objeto e Âmbito de Aplicação
A presente Subsecção define e regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, nas modalidades de auxílios económicos e refeições escolares aos/às alunos/as do ensino pré-escolar e 1.º ciclo.
Conceitos
Destinatários/as
Podem candidatar-se à Ação Social Escolar os/as alunos/as inscritos/as nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do concelho de Melgaço.
Inscrições
Condições de atribuição
Prazo de Candidatura
O período de candidaturas à atribuição dos auxílios económicos socioeducativos decorrerá, anualmente, durante os meses de maio e junho.
Refeições Escolares
Os/as alunos/as dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo que beneficiem de auxílios económicos, beneficiam ainda da isenção ou redução de 50 % do custo da refeição escolar, consoante lhes tenha sido reconhecido o Escalão A ou B, de acordo com os artigos seguintes.
Cálculo da Atribuição
Reavaliações
Graduação e Atribuição dos Auxílios
Escalões:
Escalão A - 1.º Escalão ou equivalente do Abono de Família.
Escalão B - 2.º Escalão do Abono de Família.
Não atribuído - A partir do 3.º Escalão, inclusive, do Abono de Família.
Competências
O saneamento e a graduação de todas as candidaturas ficam na responsabilidade dos serviços competentes, os quais deverão fazer uma proposta fundamentada para atribuição daqueles auxílios à Câmara Municipal.
Notificação da Decisão
Exclusões
Salvo motivo devidamente justificado, serão excluídos/as os/as requerentes que:
Casos excecionais
Os casos excecionais não ficam sujeitos aos prazos gerais contidos na presente Subsecção, pelo que deverão ser objeto de tratamento casuístico, a efetuar isolada e oportunamente.
Atribuição e Forma de Pagamento
Objeto e Âmbito
Objeto
A presente Subsecção tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do Município de Melgaço aos Bombeiros Voluntários do concelho, no ativo.
Definição
Para efeitos de aplicação destes apoios, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que integrem o corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Melgaço e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de Bombeiro e desde que não sejam alvo de suspensão por ação disciplinar.
Âmbito
Este apoio aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários do Município de Melgaço, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos Bombeiros.
Benefício
Os Bombeiros Voluntários de Melgaço nas condições previstas no artigo 49.º têm direito à aplicação, pelo Município de Melgaço, do Tarifário Social Doméstico nos tarifários de água, saneamento e resíduos, nos contratos de serviços para habitações permanentes (próprias ou arrendadas), benefício este que só se aplica a um único contrato no nome de cada Bombeiro.
Cartão de Identificação
Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), com base no Recenseamento Nacional do Bombeiro, nos termos da legislação em vigor.
Instrução do pedido
Candidatura e renovação
Cessação dos Benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Melgaço em resultado da execução da presente Subsecção deste Regulamento são inscritos anualmente nos documentos previsionais.
Objeto e Âmbito
A presente subsecção estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do "Cartão de Idoso/a".
Beneficiários/as
Candidatura
Competência para atribuição do Cartão
A competência para a atribuição do benefício "Cartão de Idoso/a" é do/a Presidente da Câmara ou do Vereador/a com competência delegada na área da Ação Social.
Benefícios do/a titular
O/a titular do "Cartão de Idoso/a" tem acesso aos seguintes benefícios:
Espaços da Melsport;
Piscinas Municipais de Melgaço;
Casa da Cultura de Melgaço;
Núcleos Museológicos de Melgaço;
Porta de Lamas de Mouro.
Utilização do Cartão
O "Cartão de Idoso/a" é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.
Validade do Cartão
O "Cartão de Idoso/a" tem validade vitalícia.
Cessação do direito à utilização do Cartão
Cessa imediatamente o direito à utilização do cartão, quando:
Caducidade
O "Cartão de Idoso/a" caduca:
Deveres dos/as beneficiários/as
Regime sancionatório
Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, a fraude ou incumprimento do previsto na presente Subsecção deste Regulamento, impossibilitará o acesso a qualquer tipo de benefício concedido pelo município pelo período mínimo de 1 mês e máximo de 3 anos.
Disposição transitória
Após a entrada em vigor do presente Regulamento, manter-se-ão válidos os protocolos até agora celebrados com entidades terceiras.
Objeto
A presente Subsecção estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, em matéria de saúde, para aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico.
Candidatos/as
Caraterísticas do Apoio
Candidatura
O/a candidato/a poderá candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pelo Balcão Único do Município ou no site do município e que poderá ser entregue numa das seguintes formas:
Elementos para análise dos processos
Atribuição e Forma de Pagamento
Os apoios serão atribuídos durante todo o ano, por deliberação de Câmara Municipal, e pagos numa única prestação, mediante transferência bancária.
Competências
A análise das candidaturas é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, a qual deverá fazer uma proposta fundamentada para atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Decisão
O Município notificará o/a requerente da resposta, por escrito, para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º do CPA.
Objeto e âmbito
Conceito de beneficiário/a
Para efeitos do Protocolo referido no artigo anterior, consideram-se beneficiários/as todos os elementos que constituem o agregado familiar, identificados pelo Município de Melgaço (entidade referenciadora), que cumpram as condições de recurso estipuladas.
Condições de Recurso
São condições de recurso do agregado familiar para atribuição da comparticipação solidária do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, ao abrigo do Protocolo referido no artigo 82.º deste Regulamento:
Pelo requerente - 1,0
Por cada indivíduo maior - 0,7
Por cada indivíduo menor - 0,5
Identificação do/a Beneficiário/a
Os/as beneficiários/as integrados/as no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento serão portadores/as do cartão abem: personalizado, conforme modelo adotado.
Registo do/a Beneficiário/a
Cartão abem:
Modelo de Cartão abem
O Cartão abem: tem o modelo seguinte:
(ver documento original)
Âmbito Material dos Benefícios
Livre Escolha da Farmácia
Os/as beneficiários/as têm direito de escolher livremente a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
Condições de Dispensa
A comparticipação pelo Programa abem: Rede Solidária do Medicamento apenas será efetuada quando estejam reunidas as condições seguintes:
Validação de Beneficiário/a
No ato da dispensa, a farmácia deve verificar se o nome inscrito na receita coincide com o do Cartão do/a beneficiário/a abem.
Comparticipação do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento
Objeto
A presente subsecção estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, no domínio do consumo energético, para apoiar as famílias carenciadas ao nível dos encargos com o consumo de energia elétrica.
Candidatos/as
Critérios de Atribuição
Candidatura
O/a candidato/a poderá candidatar-se aos apoios no domínio do consumo energético durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pelo Balcão Único ou no site do Município de Melgaço e que deverá ser entregue numa das seguintes formas:
Elementos para Análise dos Processos
Atribuição e Forma de Pagamento
Os apoios serão atribuídos durante todo o ano, por deliberação de Câmara Municipal, e pagos numa única prestação, mediante transferência bancária.
Competências
A análise das candidaturas é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, a qual deverá fazer uma proposta fundamentada para atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Objeto
A presente Subsecção tem por finalidade apoiar indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de grave e urgente carência económica, através da distribuição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, assim como de produtos de higiene pessoal e habitacional.
Candidatos/as
Critérios de Atribuição
Candidatura
O/a candidato/a poderá candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pelo Balcão Único ou no site do Município de Melgaço e que deverá ser entregue numa das seguintes formas:
Elementos para Análise dos Processos
Decisão
O Município dará resposta num prazo máximo de 10 dias, notificando o/a requerente da mesma, por escrito, para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º do CPA.
Atribuição e Forma de Pagamento
Os apoios serão atribuídos durante todo o ano, por deliberação de Câmara Municipal, mediante a concessão de vales de alimentação para aquisição, nos supermercados locais aderentes, de bens alimentares de 1.ª necessidade, bem como de produtos de higiene pessoal e habitacional.
Competências
A análise das candidaturas é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Município, que deverá fazer uma proposta fundamentada para atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Encaminhamento para as entidades da rede social
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município de Melgaço, no âmbito dos procedimentos dos benefícios sociais promovidos ao abrigo do presente Regulamento, cuja resolução não caiba nas suas atribuições e competências, serão objeto de encaminhamento para as entidades da Rede Social.
Dúvidas e omissões
Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições de todos os diplomas legais que foram sendo invocados supra, bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Regime Transitório
O presente Regulamento só se aplica aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições regulamentares vigentes que sejam contrárias ao presente Regulamento, bem como os Regulamentos Municipais a esta data em vigor e que agora por este são substituídos, nomeadamente:
a) O Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.;
b) O Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Formação;
c) O Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Saúde;
c) O Regulamento Municipal de Apoio no Domínio do Consumo Energético.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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