- 1 -A atribuição dos subsídios previstos nesta Subsecção fica dependente da entrega do(s) respetivo(s) requerimento(s) numa das seguintes formas:
- a)Presencialmente no Balcão Único deste Município, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço;
- b)Através de email: [email protected];
- c)Através dos CTT, dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, ou
- d)Através do Balcão Eletrónico: servicosonline.cm-melgaco.pt.
- 2 -Com a entrega do requerimento referente ao pedido de "Incentivos à Natalidade/Adoção", o/a beneficiário/a deverá entregar os documentos previstos e exigidos no respetivo requerimento:
- a)Apresentação da cédula de nascimento/boletim de nascimento e, em caso de adoção, certidão da decisão definitiva da adoção;
- b)Comprovativo do NIB com indicação do titular da conta;
- c)Comprovativo de residência e composição do respetivo agregado familiar emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- d)Documento que comprove o interesse legítimo (no caso de pedido efetuado por terceiros).
- 3 -Com a entrega do requerimento alusivo ao pedido de "Reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade", o/a beneficiário/a deverá entregar os documentos previstos e exigidos no respetivo requerimento:
- a)Fotocópia da certidão de nascimento (quando se trate do primeiro pedido);
- b)Fatura/recibo comprovativo da despesa;
- c)Comprovativo do IBAN com indicação do titular da conta;
- d)Documento que comprove o interesse legítimo (no caso de pedido efetuado por terceiros).
- 4 -No requerimento referido nos números 1 e 2, o beneficiário/a declara, sob compromisso de honra, que não procedeu à entrega da fatura/recibo comprovativo da despesa prevista na alínea b) do n.º 3 do presente artigo para reembolso junto de outras entidades.
Artigo 17.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022