Consideram-se abrangidos pela presente Subsecção deste Regulamento todos os naturais ou residentes no Município de Melgaço, bem como os cidadãos estrangeiros com visto ou autorização de residência no concelho de Melgaço devidamente válido que, no ano da atribuição dos incentivos, ingressam ou frequentem NÍVEIS de formação 5, 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022