- 1 -A presente Subsecção reporta-se às regras a que deve obedecer a aplicação, por parte do Município de Melgaço, de Tarifas Especiais no âmbito do consumo de água e saneamento dos Munícipes de Melgaço, cujos agregados familiares sejam compostos por 5 (cinco) ou mais pessoas - doravante designada como "Tarifa Famílias Numerosas."
- 2 -As regras aludidas no ponto anterior, que orientam a atribuição deste apoio às famílias numerosas, encontram-se previstas no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Melgaço em vigor, aprovado e publicado no n.º 220/2016, do Diário da República, 2.ª série - N.º 45, de 04 de março de 2016 ou em cm-melgaco.pt.
Artigo 47.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022