Para efeitos de aplicação destes apoios, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que integrem o corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Melgaço e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de Bombeiro e desde que não sejam alvo de suspensão por ação disciplinar.
Artigo 49.º — Definição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022