O "Cartão de Idoso/a" é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.
Artigo 62.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022
O "Cartão de Idoso/a" é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022