- 1 -Constituem deveres dos/as titulares do "Cartão de Idoso/a":
- a)Informar o Município da mudança de residência;
- b)Não permitir a utilização do Cartão por terceiros;
- c)Comunicar a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -As informações constantes no número anterior devem ser exercidas no prazo de 8 dias a contar da data do facto que lhe deu origem.
- 3 -A responsabilidade do/a titular pela utilização indevida do Cartão só cessará após a comunicação referida no número anterior.
Artigo 66.º — Deveres dos/as beneficiários/as
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022