São condições de recurso do agregado familiar para atribuição da comparticipação solidária do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, ao abrigo do Protocolo referido no artigo 82.º deste Regulamento:
- 1 -Todos os agregados familiares cuja capitação seja inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- 2 -O Cálculo do Rendimento Familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento deve obedecer à seguinte fórmula: RPC = R/N, sendo: RPC = Rendimento per capita; R = Rendimento global do agregado familiar; N = Total Ponderado dos Elementos do agregado familiar.
- 3 -São considerados elementos do agregado familiar, as pessoas descritas na alínea b) do artigo 3.º deste Regulamento.
- 4 -Para efeitos de apuramento do Rendimento Global do agregado familiar, são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
- a)Rendimentos do trabalho dependente e independente;
- b)Rendimentos de capitais e prediais;
- c)Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- d)Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- e)Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
- 5 -Considera-se a seguinte ponderação por cada elemento do agregado familiar:
Pelo requerente - 1,0
Por cada indivíduo maior - 0,7
Por cada indivíduo menor - 0,5
- 6 -Majorações das ponderações dos elementos do agregado familiar:
- a)Doentes crónicos* e/ou (igual ou maior que)65 anos = +10 %
- b)Crianças (até 18 anos) = + 20 %
- c)*= Situação atestada pelo médico.