- 1 -Em situações excecionais de caráter urgente, em que o rendimento per capita do agregado familiar ultrapasse o limite definido no artigo 5.º, os critérios de avaliação para a atribuição dos apoios em causa podem ser reajustados em função da urgência e da gravidade das circunstâncias, aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada pelos serviços competentes deste Município.
- 2 -Caso o/a requerente já se encontre a beneficiar de apoio concedido por outro regime de proteção social e este for considerado manifestamente insuficiente para colmatar a carência económica diagnosticada, poderá excecionalmente ser atribuído um dos apoios definidos no âmbito do presente Regulamento, em regime de complementaridade.
Artigo 8.º — Situações Excecionais
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022