- 1 -Os/as beneficiários/as serão registados/as em ficheiro, sendo a qualidade de beneficiário/a aferida exclusivamente por meios eletrónicos, através do cartão abem:.
- 2 -Os dados a registar no ficheiro serão:
- a)Nome completo;
- b)Ano de nascimento;
- c)Género;
- d)Morada (freguesia, concelho, distrito);
- e)BI/CC (na sua ausência o NIF ou o NISS);
- f)Número de beneficiário/a abem.
- 3 -O número de beneficiário/a abem é atribuído pela Associação Dignitude e transmitido ao Município de Melgaço.
- 4 -O Município de Melgaço é responsável pela inscrição dos/as beneficiários/as no ficheiro.
- 5 -Após inscrição no ficheiro, os/as beneficiários/as ficam ativos/as ou inativos/as no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, no período máximo de 30 dias.
- 6 -O Município de Melgaço deverá efetuar uma análise, com periodicidade mínima anual, da qualidade de beneficiário das pessoas registadas no ficheiro.
- 7 -Na execução do Protocolo, a Associação Dignitude e o Município de Melgaço obrigam-se a cumprir e a observar estritamente a lei aplicável à proteção e tratamento de dados pessoais.
Artigo 81.º — Registo do/a Beneficiário/a
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022