- 1 -Os benefícios concedidos ao abrigo do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.
- 2 -É conferido ao/à beneficiário/a abem: o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo SNS, que pode ir até ao máximo de 100 % do PVP dos medicamentos prescritos, ou 100 % do PVP5 (medicamento com PVP igual ou inferir ao 5.º preço mais baixo), quando aplicável.
Artigo 84.º — Âmbito Material dos Benefícios
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022