Os/as beneficiários/as têm direito de escolher livremente a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
Artigo 85.º — Livre Escolha da Farmácia
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022