- 1 -Com o formulário de candidatura, os/as requerentes deverão juntar os seguintes documentos:
- a)Declaração da Junta de Freguesia, confirmando residência e composição do agregado familiar;
- b)Declaração de rendimentos (fotocópia da nota de liquidação do IRS) do ano civil anterior do agregado familiar ou
- c)Declaração de vencimento atualizado (no caso de não declarar rendimentos ou ter ocorrido alteração dos mesmos) ou
- d)Declaração do IEFP a atestar a situação de desemprego e valor mensal do subsídio (no caso de desempregado) ou
- e)Declaração da Segurança Social com identificação do valor da prestação social (no caso de pensionista ou beneficiário de rendimento social de inserção) ou
- f)Declaração sobre compromisso de honra (no caso de domésticas e trabalhadores sem rendimentos fixos);
- g)Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária), com indicação do titular da conta;
- h)Comprovativo da despesa do consumo elétrico;
- i)Documento que comprove o interesse legitimo (quando o pedido for efetuado por terceiros).
- 2 -Caso se verifique, no decurso da análise da candidatura, que se encontra em falta alguma documentação obrigatória para o estudo da mesma, o/a requerente será notificado/a para a entrega da mesma, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A não entrega da documentação em falta implica o indeferimento do pedido.
Artigo 93.º — Elementos para Análise dos Processos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022