Em caso de proposta de indeferimento do pedido de isenção, total ou parcial, o interessado tem direito de audição, devendo pronunciar-se no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Artigo 17.º — Direito de audição
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025