Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos necessários para o reconhecimento de isenção ou redução, os beneficiários devem disso informar, no prazo de 30 dias sobre a data da sua verificação, o Município e o serviço de finanças competente.
Artigo 19.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 03/11/2025
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