- 1 -O ato de reconhecimento das isenções caduca quando deixem de se verificar os pressupostos que o determinaram.
- 2 -A caducidade referida no número anterior é declarada pela Câmara Municipal, após audição do interessado.
Artigo 22.º — Caducidade do ato de reconhecimento
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2025