- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá conter um resumo do que de essencial se tiver passado na mesma, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas serão elaboradas pelo membro de Apoio à Assembleia Municipal das Lajes do Pico, assinadas pelo(a) Presidente e pelos secretários(as) que a elaboram.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024