- 1 -São membros da Assembleia Municipal Jovem (AMJ):
- a)O(A) Presidente da Assembleia Municipal das Lajes do Pico.
- b)O Executivo Municipal, constituído pelo seu(sua) Presidente ou substituto(a) designado pelo(a) presidente.
- c)Um(a) representante de cada Grupo Municipal, indicado pela Assembleia Municipal das Lajes do Pico, sem direito a voto.
- d)Dois (Duas) alunos(as) de cada turma entre o 9.º e o 12.º ano de escolaridade.
- 2 -O mandato tem início após a eleição dos alunos(as), que será previsivelmente no início de cada ano letivo, sendo a sua duração de 1 ano.
- 3 -Cada aluno(a) eleito tem o limite de dois mandatos consecutivos.
- 4 -No cumprimento dos critérios acima referidos e, em caso de impossibilidade de formação de lista, a título excecional, deverá ser apresentada proposta para consideração e aprovação da integração do(s) elemento(s) em falta.
Artigo 3.º — Constituição da Assembleia Municipal Jovem e Mandato dos seus Membros
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024