- 1 -A falta de um membro à reunião de Assembleia Municipal Jovem, que não devidamente justificada, implica a perda de mandato.
- 2 -A perda de mandato por parte de um membro da AMJ implica a sua substituição pelo elemento seguinte mais votado, eleito entre todos os alunos(as) da escola do ano de ensino em questão.
- 3 -Os alunos(as) eleitos como membros da AMJ gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada. A pretensão é apresentada por escrito e dirigida ao(à) Presidente da AMJ.
- 4 -A convocação do Membro substituto compete ao respetivo estabelecimento de ensino e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
Artigo 8.º — Perda e Renúncia de Mandato
Vigente desde: 22/10/2024
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