- 1 -A Assembleia Municipal Jovem reúne em duas sessões ordinárias anuais.
- 2 -A convocação das reuniões da AMJ é da responsabilidade do(a) Presidente da Assembleia Municipal, devidamente articulada com os Serviços da Câmara Municipal e com professor coordenador do agrupamento de escolas, devendo ser definidas e comunicadas no início de cada ano letivo.
- 3 -Em caso de justo impedimento para estar presente, o(a) Presidente da Câmara, poderá fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
Artigo 9.º — Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 22/10/2024
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