Regulamento para Eleição do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.
Ver no Diário da RepúblicaHabilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos, no n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente ESSUA ou Escola, e Universidade).
Duração do Mandato
O Diretor é eleito pelo Conselho da ESSUA, pelo prazo de quatro anos, podendo o mandato ser renovado uma única vez, por igual período.
Princípios
A eleição do Diretor obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos e serviços da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
Eleição
A eleição para Diretor realiza-se mediante sufrágio livre, igual, direto e secreto, por todos os membros que integram o Conselho da ESSUA, em conformidade com o presente Regulamento.
Elegibilidade
Requisitos de admissibilidade
O candidato a Diretor deve:
Composição e designação da Comissão Eleitoral
Fases do processo eleitoral
Publicitação do anúncio
Apresentação de candidaturas
Admissão de candidaturas
Apresentação e discussão pública
Votação final
Homologação da eleição
Ausência de candidaturas - Nomeação pelo Reitor
Caso não sejam apresentadas candidaturas, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º, o Reitor, após audição do Conselho da ESSUA e obtido o assentimento do visado, nomeia para o cargo de Diretor o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
Tomada de posse
Em cerimónia pública e solene, o Reitor, perante os membros deste órgão, confere posse ao novo Diretor, no prazo máximo de vinte dias após a nomeação.
Órgãos eleitorais
No decurso do processo eleitoral e até ao conhecimento da homologação do resultado da eleição, consideram-se permanentemente em funções a Comissão Eleitoral e o Conselho da ESSUA no que concerne ao exercício das competências que lhes são cometidas no âmbito do mesmo processo, dispensando-se quaisquer formalidades inerentes à respetiva convocação, salvo quanto à notificação, por forma segura e oportuna, do momento e local da realização das reuniões.
Sítios próprios e notificações aos candidatos
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, mas a respetiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares, considerando-se, para este efeito, o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Conselho da ESSUA interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
24 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
320046076