Compete ao Provedor do Munícipe:
- a)Receber queixas, reclamações e sugestões relativamente aos órgãos e serviços municipais;
- b)Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal;
- c)Dar informação, por solicitação da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
- d)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, remetendo-o à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.